Publicado em: 12/05/2023 09:55:19
Edital 6/NUSAU
EDITAL No 6/NUSAU/2023
Normas para a escolha de representantes no Conselho do Núcleo de Saúde/CONSAU: técnico-administrativos
O Núcleo de Saúde, por meio da Comissão Eleitoral designada pela Portaria no 16/2023/NUSAU/UNIR, de 08/05/2023, torna pública as normas para a escolha de Representantes no Conselho do Núcleo de Saúde/CONSAU, de acordo com o o Estatuto da UNIR e Resolução no 159/2019/CONSAD.
RESOLVE:
Declarar aberto o processo eleitoral para a escolha dos Representantes do Núcleo de Saúde da UNIR, para mandato de 2 (dois) anos, a parr da data da posse, para os seguintes assentos vacantes: I – Uma vaga de representante dos técnico-administravos dentre as unidades vinculadas ao NUSAU;
Parágrafo Único - Para cada vaga será eleito um suplente respecvo.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão candidatar-se aos cargos de representante dos técnico-administravos, servidor técnico-administravo do quadro efevo lotado dentro das unidades vinculadas ao Núcleo de Saúde;
1.2. Não poderá se candidatar aquele que esver cumprindo penalidade administrava.
1.3. A Comissão Eleitoral indeferirá a inscrição de candidatos que não sasfaçam os critérios indicados neste argo.
1.4. Cada candidato só poderá concorrer para um único segmento, incluindo a condição de suplente.
2. DOS VOTANTES
2.1. Poderão votar para representante dos técnico-administravos, servidor técnico-administravo do quadro efevo lotado dentro das unidades vinculadas ao Núcleo de Saúde;
2.2. Estarão aptos a votar os servidores pertencentes ao quadro permanente da UNIR e os discentes devidamente matriculados e com conta ava no Sistema Integrado de Gestão de
Avidades Acadêmicas (SIGAA).
2.3. Somente serão admidos como votantes os servidores e discentes que esverem com seus acessos avos no SIGAA até o prazo estabelecido pelo cronograma.
2.4. O mesmo eleitor não poderá votar duas vezes para o mesmo segmento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Art. 5o - As inscrições ocorrerão da seguinte forma:
3.1.1. Enviando o formulário preenchido (Anexo I) e assinado para o e-mail processoselevo.nusau@unir.br, com o assunto “inscrições Consau”, conforme prazo espulado no Cronograma (Anexo II do Edital);
3.1.2. Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 2o do presente Edital;
3.1.3. As inscrições serão homologadas e publicadas, conforme prazo espulado no Cronograma (Anexo II do Edital), no site www.nusau.unir.br.
3.2. O prazo para a entrada dos recursos, conforme prazo espulado no Cronograma (Anexo II do Edital), enviando e-mail para processoselevo.nusau@unir.br.
3.3. A impugnação somente será feita com base neste Edital.
3.4. Os resultados dos recursos serão divulgados, conforme prazo espulado no Cronograma (Anexo II do Edital), pelo site www.nusau.unir.br.
4. DA VOTAÇÃO
4.1. A votação será feita em formato online no Sistema de Eleição, por meio da digitação de numerais de 0 a 9, em que aparecerá o nome do candidato permindo a conferência dos dados bem como os botões “Confirma”, “Corrige” e “Em Branco”
4.2. A votação será uninominal, direta, facultava e secreta.
4.3. Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SiE (Sistema de Eleição) a respeito do processo, fornecerão apenas os nomes dos votantes efevos, sem
idenficar a opção de voto dos eleitores.
4.4. A votação acontecerá, conforme prazo espulado no Cronograma (Anexo II do Edital), das 09h às 19h.
5. DA APURAÇÃO
5.1. A apuração dos votos iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
5.2. Será considerado eleito, o candidato que obver a maioria dos votos válidos.
5.2.1. No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
5.2.2. O candidato que ver maior tempo de serviço na carreira ou há mais tempo na Instuição.
5.2.3. O candidato mais velho.
5.3. Serão eleitos como suplentes os candidatos que alcançarem:
5.3.1. Segundo lugar para o assento com uma vaga; e
5.3.2. Terceiro e quarto lugar para os assentos com duas vagas.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas, deverão entregar à Direção do Núcleo de Saúde, as Atas dos Trabalhos realizados e o mapa total da apuração.
6.2. O prazo para recursos contra o resultado final é de 48 horas após publicação.
6.3. A Comissão terá 48 horas para julgar e publicar o resultado dos recursos.
6.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6.5. Os recursos das decisões desta Comissão serão encaminhados ao Conselho de Núcleo de Saúde.
Porto Velho, datado e assinado eletronicamente.
Prof. Dr. Antonio Coutinho Neto
Diretor do NUSAU
Portaria 857/GR/UNIR/2019
Fonte: www.nusau.unir.br