Publicado em: 12/05/2023 09:44:52
Edital 5/NUSAU
Normas para a escolha de representantes no Conselho do Núcleo de Saúde/CONSAU: Docentes, representantes discentes, programas de pós-graduação e projetos especiais/pesquisa
O Núcleo de Saúde, por meio da Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 15/2023/NUSAU/UNIR, de 8/5/2023, torna pública as normas para a escolha de Representantes no Conselho do Núcleo de Saúde/CONSAU, de acordo com o o Estatuto da UNIR e Resolução nº 159/2019/CONSAD.
RESOLVE:
Declarar aberto o processo eleitoral para a escolha dos Representantes do Núcleo de Saúde da UNIR, para mandato de 2 (dois) anos, a partir da data da posse, para os seguintes assentos vacantes:
I – Duas vagas de representantes dos coordenadores de projetos especiais e de pesquisa, vinculados ao NUSAU;
II – Duas vagas de coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu, vinculados ao NUSAU;
III – Duas vagas de representantes docentes vinculados ao NUSAU;
IV – Duas vagas de representante discente vinculado ao NUSAU.
Parágrafo Único - Para cada vaga será eleito um suplente respectivo.
DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se aos cargos:
de representantes dos coordenadores de projetos especiais e de pesquisa, coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (lato sensu), projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão institucionais, laboratórios e grupos de pesquisa, que demonstrem exercer tais atividades pelo período equivalente ao mandato a que se candidatam e que estejam vinculados ao NUSAU;
de coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu dos Programas que estejam vinculados ao NUSAU;
de representantes docentes, docentes do quadro efetivo lotados nos Departamentos acadêmicos do Núcleo de Saúde;
de representante discente, aluno de curso vinculado ao Núcleo de Saúde.
Não poderá se candidatar aquele que estiver cumprindo penalidade administrativa.
A Comissão Eleitoral indeferirá a inscrição de candidatos que não satisfaçam os critérios indicados neste artigo.
Cada candidato só poderá concorrer para um único segmento, incluindo a condição de suplente.
DOS VOTANTES
Poderão votar:
para representantes dos coordenadores de projetos especiais e de pesquisa, coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (lato sensu), projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão institucionais, laboratórios e grupos de pesquisa que demonstrem exercer tais atividades pelo período equivalente ao mandato a que se candidatam e que estejam vinculados ao NUSAU;
para coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu dos Programas que estejam vinculados ao NUSAU;
para representantes docentes, docentes do quadro efetivo lotados nos Departamentos acadêmicos do Núcleo de Saúde;
para representantes dos acadêmicos, aluno matriculado em curso vinculado ao núcleo de saúde.
Estarão aptos a votar os servidores pertencentes ao quadro permanente da UNIR e os discentes devidamente matriculados e com conta ativa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Somente serão admitidos como votantes os servidores e discentes que estiverem com seus acessos ativos no SIGAA até o prazo estabelecido pelo cronograma.
O mesmo eleitor não poderá votar duas vezes para o mesmo segmento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições ocorrerão da seguinte forma:
Enviando o formulário preenchido (Anexo I) e assinado para o e-mail processoseletivo.nusau@unir.br, com o assunto “inscrições Consau”, conforme prazo estipulado no Cronograma (Anexo II do Edital);
Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 2º do presente Edital;
As inscrições serão homologadas e publicadas, conforme prazo estipulado no Cronograma (Anexo II do Edital), no site www.nusau.unir.br.
O prazo para a entrada dos recursos, conforme prazo estipulado no Cronograma (Anexo II do Edital), enviando e-mail para processoseletivo.nusau@unir.br.
A impugnação somente será feita com base neste Edital.
Os resultados dos recursos serão divulgados, conforme prazo estipulado no Cronograma (Anexo II do Edital), pelo site www.nusau.unir.br.
DA VOTAÇÃO
A votação será feita em formato online no Sistema de Eleição, por meio da digitação de numerais de 0 a 9, em que aparecerá o nome do candidato permitindo a conferência dos dados bem como os botões “Confirma”, “Corrige” e “Em Branco”
A votação será uninominal, direta, facultativa e secreta.
Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SiE (Sistema de Eleição) a respeito do processo, fornecerão apenas os nomes dos votantes efetivos, sem identificar a opção de voto dos eleitores.
A votação acontecerá, conforme prazo estipulado no Cronograma (Anexo II do Edital), das 09h às 19h.
DA APURAÇÃO
A apuração dos votos iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
Será considerado eleito, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
O candidato que tiver maior tempo de serviço na carreira ou há mais tempo na Instituição.
O candidato mais velho.
Serão eleitos como suplentes os candidatos que alcançarem:
Segundo lugar para o assento com uma vaga; e
Terceiro e quarto lugar para os assentos com duas vagas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas, deverão entregar à Direção do Núcleo de Saúde, as Atas dos Trabalhos realizados e o mapa total da apuração.
O prazo para recursos contra o resultado final é de 48 horas após publicação.
A Comissão terá 48 horas para julgar e publicar o resultado dos recursos.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Os recursos das decisões desta Comissão serão encaminhados ao Conselho de Núcleo de Saúde.
Porto Velho, datado e assinado eletronicamente.
Porto Velho, datado e assinado eletronicamente.
Fonte: www.nusau.unir.br