Publicado em: 24/11/2022 18:33:41
Em face da proposta de Regulamento Disciplinar Discente, ainda em discussão e recebendo sugestões, o Núcleo apresenta a Nota em resposta ao Diretório Central dos Estudantes
Senhores (as) Conselheiros (as) no Conselho do Núcleo de Saúde,
Em e-mails reportados às Direções de Campi, Departamentos e a Administração Superior, replicadas em publicações eletrônicas na Internet, o Diretório Central dos Estudantes expôs seu repúdio a proposta em discussão no Núcleo de Saúde, relativa à regulamentação do Regimento Disciplinar Discente.
Em apreço à transparência, aproveita-se o presente ensejo e passamos a fazer a exposição de motivos que justificaram tal encaminhamento.
A partir de incidentes relatados num dos cursos do Nusau, objeto de processo em tramitação sigilosa, houve a constatação de omissão regulamentar da Universidade: quais as condutas academicamente questionáveis e, mais particularmente, qual o procedimento para apuração dos fatos antes de entender aplicável uma das sanções que estão previstas no nosso Regimento Geral nos artigos 207 a 211.
Observa-se que nosso Regimento Geral tipifica quais são as eventuais sanções que podem ser imputadas a um aluno (advertência, repreensão, suspensão e/ou exclusão); contudo, é silente quanto ao procedimento e, de fato, não caracteriza que ação (ou omissão discente) irá configurar a pena a ser imputada.
Em face do exposto e a partir da experiência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, partiu-se do Regulamento daquela instituição para construir um documento normativo com as feições da UNIR, apresentando a primeira minuta de tal documento no dia 5 de outubro de 2022.
A partir desta primeira versão do texto, constatou-se a importância de socializar a proposta e, dialeticamente, a partir da percepção dos demais integrantes do Conselho do Núcleo de Saúde, colher elementos que subsidiassem a discussão.
Neste ponto, a proposta seria um ponto de partida para uma discussão muito maior, nos Conselhos Superiores. E é neste contexto que, num primeiro momento, socializar o texto e colher comentários dos demais colegas do Núcleo mostrou-se salutar para poder tentar construir um texto que se mostre efetivo e garantidor de direitos processuais constitucionais básicos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e que houvesse clareza com os deveres esperados dos discentes.
Feita essa primeira consulta e a partir das contribuições dos demais conselheiros e de outros colegas da Universidade, a quem desde já agradeço a franqueza e honestidade na escrita e nas sugestões de mudança, apresentei uma segunda versão, já ajustada com as sugestões formuladas pelos colegas, aos Departamentos de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Educação Física, bem como aos respectivos Centros Acadêmicos dos referidos cursos no dia 1º de novembro de 2022.
Mais uma vez, o intuito não foi atabalhoar e criar arestas, mas o de pautar um diálogo importante para o funcionamento da Universidade. Ao contrário do que algumas notas dão a supor, das 68 Universidades Federais, 65 contam com algum tipo de disposição estatutária, regimental e/ou resolutiva tratando do aspecto disciplinar discente, incluso aí o procedimento a ser adotado.
Podemos, como Universidade, emendar o Regimento Geral e tratar os eventos ocorridos intramuros de nossa Instituição por meio do procedimento disciplinar pensado na sistemática da Lei Federal nº 8.112/90, tal como algumas de nossas coirmãs tem feito.
Dois de três dos segmentos universitários (docentes e técnicos-administrativos) contam com responsabilização administrativa por seus atos praticados enquanto servidores; se 65 outras Universidades Federais já estabeleceram disposições próprias de natureza disciplinar discente, o que impede que a Unir também o faça?
Diante da omissão regulamentar, o texto é um chamado à discussão. O Conselho Superior Acadêmico, entidade competente para tal discussão, pode preferir por arquivar ou votar o texto em discussão proposto Nusau ou até outro texto. Esse mesmo texto podem ser, quantas e variadas vezes necessárias, examinados, discutidos, suprimidos, emendados. Além disso, seguindo princípios da transparência, o processo no qual se encontra a proposta do Nusau está público.
Furtar-se ao debate é contrariar a essência do que seja uma Universidade. Ao contrário do que as notas e publicações nas redes sociais dão a supor, estamos em flagrante omissão regimental, e as evidências trazidas e juntadas em processo mostram que outras Universidades já realizaram esse mesmo debate e apresentaram uma regulamentação sobre, o que resta evidenciado pela juntada de tais evidências/achados em processo próprio, cujos números dos documentos, juntados ao processo nº 23118.015611/2022-54, encontram-se citados na tabela abaixo, estando disponíveis para pesquisa pública no SEI da UNIR:
Universidade Federal |
Sigla |
Observações |
Universidade Federal do Acre |
UFAC |
Está previsto nos artigos 464 a 474 do Regimento Geral, incluindo seu procedimento (1166194). |
Universidade Federal de Alagoas |
UFAL |
Está previsto nos artigos 90 a 94 do Regimento Geral (1166196). Não foi localizado o respectivo procedimento. |
Universidade Federal do Amapá |
UNIFAP |
Está previsto nos artigos 215 a 218 do Regimento Geral (1166204). A Universidade, recentemente, editou novo Regimento Disciplinar Disciplinar regulamentando as hipóteses e o procedimento (1166211) |
Universidade Federal do Amazonas |
UFAM |
Está previsto nos artigos 108 a 115 do Regimento Geral (1166221), que prevê também o procedimento (sindicância ou processo administrativo disciplinar). |
Universidade Federal da Bahia |
UFBA |
Está previsto nos artigos 139 a 142 do Regimento Geral (1166242), que prevê também o procedimento (sindicância ou processo administrativo disciplinar). |
Universidade Federal do Sul da Bahia |
UFSB |
Está previsto no artigo 188 do Regimento Geral (1166270). O procedimento é previsto no Código de Ética Disciplinar Discente (1166272) |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia |
UFRB |
Está previsto nos artigos 147 a 153 do Regimento Geral (1172847) procedimento (sindicância ou inquérito). |
Universidade Federal do Oeste da Bahia |
UFOB |
Em discussão de Código de Ética Discente (1166312) |
Universidade Federal do Cariri |
UFCA |
Está previsto nos artigos 75 a 85 do Regimento Geral (1166318), com a previsão do procedimento administrativo disciplinar |
Universidade Federal do Ceará |
UFC |
Está previsto nos artigos 193 a 200 do Regimento Geral (1166330), com a previsão de inquérito apuratório |
Universidade Federal da Lusofonia Afro-Brasileira |
UNILAB |
Está previsto nos artigos 108 a 118 do Regimento Geral (1166355), com a previsão de inquérito apuratório |
Universidade de Brasília |
UnB |
Possui Regimento Disciplinar próprio (1166372). Por Ato da Reitoria, o procedimento aplicável é o previsto na Lei nº 8.112/90 (1166373) |
Universidade Federal do Espírito Santo |
UFES |
Está previsto nos artigos 256 a 263 do Regimento Geral (1166385), com a previsão de inquérito investigativo |
Universidade Federal de Goiás |
UFG |
Está previsto nos artigos 175 a 190 do Regimento Geral (1166398), com a previsão de processo administrativo disciplinar |
Universidade Federal de Catalão |
UFCat |
Está previsto nos artigos 209 a 225 do Regimento Geral (1166404), com a previsão de processo administrativo disciplinar |
Universidade Federal de Jataí |
UFJ |
Está previsto no artigo 188 do Regimento Geral (1166411), que depende de regulamentação do Conselho Superior |
Universidade Federal do Maranhão |
UFMA |
Possui Resolução própria (1166429). O atual Regimento Geral da UFMA não possui disposição específica. |
Universidade Federal de Mato Grosso |
UFMT |
Possui Resolução própria (1166476). |
Universidade Federal de Rondonópolis |
UFR |
Prevê no artigo 45 de seu Estatuto (1166514) que a matéria será estabelecida no Regimento Geral e em regulamentos específicos |
Universidade Federal da Grande Dourados |
UFGD |
Está previsto nos artigos 152 a 159 do Regimento Geral (1166533). A Resolução 159/COUNI (1166535), em seu artigo 3º, §2º, prevê que a competência para instaurar Investigação Preliminar, Sindicância Investigativa ou Processo Administrativo Disciplinar Discente é do Diretor da Unidade Acadêmica |
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
UFMS |
Possui Resolução própria (1166548). |
Universidade Federal de Alfenas |
UNIFAL-MG |
Está previsto nos artigos 157 a 164 do Regimento Geral (1166559), com a previsão de processo sumário ou inquérito |
Universidade Federal de Itajubá |
UNIFEI |
Está previsto nos artigos 253 a 255 do Regimento Geral (1166575), com a previsão do procedimento em ato próprio (1166578) |
Universidade Federal de Juiz de Fora |
UFJF |
Está previsto nos artigos 70 a 73 do Regimento Geral (1166584) |
Universidade Federal de Lavras |
UFLA |
O artigo 59 do Regimento Geral (1166683) prevê a regulamentação em norma própria, feita por meio da Resolução 28/CUNI (1166684). |
Universidade Federal de Minas Gerais |
UFMG |
Está previsto nos artigos 104 a 106 do Regimento Geral (1166711), carente de regulamentação |
Universidade Federal de Ouro Preto |
UFOP |
Está previsto nos artigos 172 a 179 do Regimento Geral (1166722), regulamentado por ato próprio (1166723). |
Universidade Federal de São João del-Rei |
UFSJ |
Está previsto nos artigos 108 a 112 do Regimento Geral (1166735), carente de regulamentação |
Universidade Federal de Uberlândia |
UFU |
Está previsto nos artigos 200 a 211 do Regimento Geral (1166742), com procedimento previsto nos artigos 251 a 319 do mesmo Regimento |
Universidade Federal de Viçosa |
UFV |
Está previsto nos artigos 120 a 124 do Regimento Geral (1166767) |
Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
UFTM |
Está previsto nos artigos 176 a 186 do Regimento Geral (1172889) |
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri |
UFVJM |
Está previsto no artigo 260 do Regimento Geral (1166798), regulamentado por ato próprio (1166799 e 1166800) |
Universidade Federal do Oeste do Pará |
UFOPA |
Está previsto no artigo 133 do Regimento Geral (1166805), com proposta de regulamentação em discussão (1166806). |
Universidade Federal do Pará |
UFPA |
Está previsto no artigo 245 do Regimento Geral (1166828) |
Universidade Federal Rural da Amazônia |
UFRA |
Está previsto nos artigos 180 a 185 do Regimento Geral (1167024) e regulamentado por meio de Resolução (1167025) |
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará |
UNIFESSPA |
Está previsto no artigo 14 do Estatuto (1167049), sem regulamentação específica |
Universidade Federal da Paraíba |
UFPB |
Está previsto nos artigos 202 a 213 do Regimento Geral (1167053), sem regulamentação específica |
Universidade Federal de Campina Grande |
UFCG |
Está previsto nos artigos 152 a 162 do Regimento Geral (1167068), sem regulamentação específica |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
UTFPR |
Está previsto nos artigos 188 e 189 do Regimento Geral (1167068), com regulamentação específica (1167079) |
Universidade Federal da Integração Latino-Americana |
UNILA |
Está previsto nos artigos 167 e 168 do Regimento Geral (1167086), com regulamentação específica (1167087) |
Universidade Federal do Paraná |
UFPR |
Está previsto nos artigos 185 a 194 do Regimento Geral (1167090) |
Universidade Federal de Pernambuco |
UFPE |
Está previsto nos artigos 87 a 89 do Estatuto (1167171) |
Universidade Federal Rural de Pernambuco |
UFRPE |
Está previsto nos artigos 138 a 141 do Regimento Geral (1167172) |
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco |
UFAPE |
Está previsto nos artigos 267 a 277 em minuta do Regimento Geral, em discussão (1167189) |
Universidade Federal do Vale do São Francisco |
UNIVASF |
Está previsto em regulamentação específica (1167192) |
Universidade Federal do Piauí |
UFPI |
Está previsto nos artigos 171 a 180 do Regimento Geral (1167189) |
Universidade Federal do Delta do Parnaíba |
UFDPar |
Em estruturação interna de Regimento Geral |
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro |
UNIRIO |
Está previsto nos artigos 189 a 195 do Regimento Geral (1167243) |
Universidade Federal do Rio de Janeiro |
UFRJ |
Está previsto nos artigos 285 a 290 do Regimento Geral (1167304, 1167306 e 1167307) |
Universidade Federal Fluminense |
UFF |
Está previsto no artigo 53 do Estatuto e artigos 113 a 121 do Regimento Geral (1167313) |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
UFRRJ |
Possui regramento próprio (1167348) |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
UFRN |
Está previsto nos artigos 213 a 217 do Regimento Geral (1167388), com regulamentação própria (1167390) |
Universidade Federal Rural do Semi-Árido |
UFERSA |
Está previsto nos artigos 349 a 353 do Regimento Geral (1167401) |
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre |
UFCSPA |
Está previsto nos artigos 270 a 276 do Regimento Geral (1167404), com regulamentação própria (1167405) |
Universidade Federal de Pelotas |
UFPel |
Está previsto nos artigos 326 a 333 do Regimento Geral (1167409) |
Universidade Federal de Santa Maria |
UFSM |
Está previsto nos artigos 187 a 192 do Regimento Geral (1167412), com regulamentação própria (1167413) |
Universidade Federal do Pampa |
UNIPAMPA |
Está previsto nos artigos 157 a 162 do Regimento Geral (1167414) |
Universidade Federal do Rio Grande |
FURG |
Está previsto nos artigos 104 a 110 do Regimento Geral (1167416) |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
UFRGS |
Está previsto nos artigos 184 a 189 do Regimento Geral (1167420), com regulamentação própria (1167421) |
Universidade Federal de Roraima |
UFRR |
Está previsto nos artigos 107 a 115 do Regimento Geral (1167422) |
Universidade Federal de Santa Catarina |
UFSC |
Está previsto nos artigos 171 a 172 do Regimento Geral (1167423) e nos artigos 117 a 126 do Regulamento de Graduação (1167425) |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
UFFS |
Está previsto no artigo 103, §2º do Regimento Geral (1167435) e em regramento próprio (1167432) |
Universidade Federal de São Carlos |
UFSCar |
Está previsto nos artigos 60 a 72 do Regimento Geral (1167433) |
Universidade Federal de São Paulo |
UNIFESP |
Está previsto no artigo 182 do Regimento Geral (1167434) e em regramento próprio (1167435) |
Universidade Federal do ABC |
UFABC |
Está previsto nos artigos 78 a 82 do Regimento Geral (1167436) e em regramento próprio (1167437) |
Universidade Federal de Sergipe |
UFS |
Está previsto nos artigos 122 a 125 do Regimento Geral (1167441) |
Universidade Federal do Tocantins |
UFT |
Está previsto nos artigos 143 a 148 do Regimento Geral (1167442) e em regramento próprio (1167443) |
Universidade Federal do Norte do Tocantins |
UFNT |
Em estruturação interna de Estatuto e Regimento Geral |
Em face do exposto, convidamos a todos a refletirem e discutirem o assunto. Utilizar rótulos e ofensas não colabora com o debate do tema. Espera-se que a (s) contraparte (s) sente (m) à mesa e debata (m), respeitando quem pensa diferente e propondo sugestões de mudança no texto.
Tal proceder não tira o foco de outras discussões e problemas que tentamos resolver; cada um dos problemas da Universidade nos exige reflexão e energia e alguns, como o presente, dependem muito mais de diálogo interno que articulação interinstitucional.
Porto Velho, 24 de novembro de 2022.
DIREÇÃO DO NÚCLEO DE SAÚDE
Fonte: Direção do Núcleo de Saúde