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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM - PORTO VELHO


  

Edital nº 02/DENF/NUSAU/2023

Processo nº 23118.004238/2023-97

PROCESSO DE REABERTURA DE CONSULTA ACADÊMICA PARA ESCOLHA DE CHEFE  DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM - CAMPUS JOSÉ RIBEIRO FILHO

A Comissão eleitoral designada pela Ordem de Serviço n.º 18/2023/DENF-PVH/NUSAU/UNIR para coordenar a reabertura do edital para Chefe do Departamento de Enfermagem desta Universidade, RESOLVE:

Art. 1º. Declarar reaberto o Processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para a escolha da chefia do Departamento Acadêmico de Enfermagem (DENF) do campus José Ribeiro Filho da UNIR, com base no Regimento Geral da Universidade e nos termos do disposto na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001 e seus anexos, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros.

 

1.DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 2°. Poderão candidatar-se ao cargo de chefe do Departamento Acadêmico de Enfermagem (DENF), docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado(a) no Departamento Acadêmico de Enfermagem (DENF) do Campus José Ribeiro Filho da Fundação Universidade Federal de Rondônia;

  1. As inscrições serão individuais.

  2. É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa;

2.DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3°. As inscrições iniciarão as 08:00hs do dia 03/04/2023 com término as 23:59hs do dia 04/04/2023, horário oficial de Rondônia.

  1. A desistência da inscrição pode ser realizada até às 23h59min do dia 05/04/2023.

  2. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail: eleiçõesdenf@unir.br por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, ficha anexo I, constando identificação e qualificação do(a) candidato(a), declaração de não estar cumprindo penalidade administrava, e declaração de acatar as normas eleitorais expressas neste Edital.

  3. Caso queira, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar em documento separado, fiscal para acompanhar o processo eleitoral e de apuração dos resultados.

Art. 4º. Não havendo candidatos(as) inscritos(as), no prazo estabelecido, ou inscrições homologadas, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Enfermagem (DENF) para as providências cabíveis.

§ 1º Em caso de candidatura única para chefe, o número de votos válidos deve ser maior que soma dos votos brancos e nulos.

§ 2º Caso não se cumpra o disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Enfermagem (DENF) para as providências cabíveis.

 

3.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

Art. 5°. As inscrições serão homologadas pela Comissão em 06/04/2023 até 18h00min, no horário oficial de Rondônia, por meio de comunicado na página do Departamento Acadêmico de Enfermagem (www.denf.unir.br), e posteriormente no site do NUSAU (www.nusau.unir.br) e site da unir (www.unir.br).

  1. O prazo para a interposição de recursos será até as 18 horas do dia  10/04/2023, a contar da data da publicação das inscrições homologadas.

  2. Os        recursos deverão          ser  interpostos   por meio      digital  e    enviados  ao email: eleiçõesdenf@unir.br, de acordo com o prazo previsto no inciso anterior.

  3. A comissão irá realizar a análise dos recursos e publicar o resultado da decisão no próximo dia útil, em 11/04/2023.

 

4.DOS(AS) FISCAIS

 

Art. 6°. Cada candidato(a) poderá indicar 1 (um) fiscal e seu suplente, para acompanhar o

processo de eleição.

§ 1º O credenciamento de fiscais dar-se-á no ato da inscrição da candidatura.

§ 2º A escolha de fiscais não poderá recair em integrante da Comissão Eleitoral.

§ 3º Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária da UNIR.

 

5.DOS(AS) ELEITORES(AS)

Art. 7º. Serão considerados(as) eleitores, aptos a votar:

  1. Docentes e servidores técnico-administrativos lotados no Departamento Acadêmico Enfermagem, inclusive aqueles em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados(as) para cursos de formação profissional.

  2. Discentes regularmente matriculados no Curso graduação em Enfermagem, e na Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

§ 1º Somente serão admitidos como votantes os indicados nos itens I, e II, que estiverem com seus acessos ativos no SIGAA até o dia 11/04/2023.

§ 2º Votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.

 

6.DA VOTAÇÃO

     Art. 8º. A votação de que trata o Art. 1º deste Edital será realizada no dia 12/04/2023, a  partir das 09h até às 20h59min, horário oficial de Rondônia.

Art. 9º. O processo de eleição será realizado integralmente pelo Sistema de Eleição-SiE da UNIR, disponível em http://sistemas.unir.br/eleicao/ .

I – O sistema eletrônico online SiE corresponde à plataforma de processos eleitorais da UNIR, podendo ser acessado em qualquer dispositivo com navegador e acesso à Internet, por meio de Login e Senha padrão dos(as) usuários(as).

Art. 10. Docentes que também forem discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez.

Art. 11. O peso dos votos da categoria discente será de 15% (quinze por cento), de servidores técnico- administrativos de 15% (quinze por cento) e de docentes será de 70% (setenta por cento).

Art. 12. Cada eleitor votará em apenas um candidato para um candidato para chefia.

Art. 13. A votação será uninominal, direta, facultava e secreta, pelo sistema SiE.

Art. 14. Da votação online:

  1. – A plataforma de votação online no SiE, denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9, após digitar o número do(a) candidato(a), em duas casas, aparece os dados do(a) candidato(a), após conferir os dados aperte no botão “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”. A página do SiE gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ou arquivamento;

  2. – Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SiE a respeito do processo fornecerão apenas os nomes dos(as) votantes efetivos(as), sem identificar a opção de voto dos(as) eleitores(as).

Art. 15. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, será responsável pelo suporte técnico da Consulta de escolha ao cargo de chefia do Departamento Acadêmico de Enfermagem, bem como por informar e fornecer dados à Comissão Eleitoral.

§ 1º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.

§ 2º A DTI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas persistentes no sistema de eleição e dará ciência aos(às) candidatos(as) quando da apresentação do sistema de votação.

 

7.DA APURAÇÃO

 

Art. 16. A apuração será realizada pela Comissão eleitoral, a partir dos relatórios do sistema SiE.

§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no artigo 17, deste edital, utilizando-se até a quinta casa decimal, quando for o caso.

§ 2º No caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o candidato mais antigo do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o mais idoso e, ainda persistindo o empate, o de posição mais elevada na carreira docente.

Art. 17. Na apuração dos votos da consulta serão considerados os pesos estabelecidos no artigo 25 da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, qual seja 70% para o segmento docente, 15% para o segmento técnico-administrativo e 15% para o segmento discente.

§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula:

 

VC=[(VSV/2 + VDC) x PD]+ (VA x PA) + (VT x PT)

 

Onde:

VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos

PD= Peso do segmento docente

VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira

VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes

VA= Votação do candidato junto aos alunos

PA= Peso do segmento discente

VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos

PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos

PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar;

PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar;

PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a votar.

 

Total Global dos(as) eleitores(as) Votantes = a somatória de todos os(as) servidores(as) docentes, servidores(as) técnico-administravos(as) e discentes.

 

§ 2º Os votos brancos e nulos não serão computados.

 

Art. 18. Encerrados os trabalhos, a Comissão Eleitoral disponibilizará uma planilha de totalização dos votos e dará publicidade ao resultado na página do Departamento Acadêmico Enfermagem (www.denf.unir.br), e encaminhamento para publicação na página do NUSAU (www.nusau.unir.br) e site da unir (www.unir.br ), bem como inserção no SEI, Processo nº 23118.004238/2023-97

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 19. A divulgação do resultado preliminar acontecerá no dia 13/04/2023, até às 18h00min por meio de comunicado na página do Departamento Acadêmico Enfermagem (www.denf.unir.br), e encaminhamento para publicação na página do NUSAU (www.nusau.unir.br) e site da unir (www.unir.br ), bem como inserção no SEI, Processo nº 23118.004238/2023-97

 

Art. 20. O prazo para a interposição dos recursos será de 24 horas (14/04/2023), a contar da data de divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por envio de e-mail ao endereço eletrônico: eleicoesdenf@unir.br. O recurso deve ocorrer em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. A comissão eleitoral irá publicar o resultado final da decisão no próximo dia útil, em 17/04/2023.

  1. Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento de Enfermagem, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado dos recursos;

  2. O Conselho do Departamento terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para divulgar a decisão.

 

9. DO MANDATO

Art. 21. O mandato de Chefe de Departamento eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 22. A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos documentos referentes à apuração, passados os prazos dos recursos.

Art. 23. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que orientará a conduta a partir da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.

Art. 24. Qualquer membro da comunidade universitária da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, devidamente identificado, poderá apresentar pedido de impugnação deste edital no prazo improrrogável de (3) três dias úteis a contar da data de sua publicação, exclusivamente pelo e-mail: eleicoesdenf@unir.br.

Art. 25. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cronograma do processo de consulta acadêmica para escolha de chefe do Departamento Acadêmico de Enfermagem

Data

Descrição da atividade

09/03/2023

Publicação da Ordem de Serviço de designação da comissão eleitoral

31/03/2023

Publicação do edital

03/04/2023 a

04/04/2023 até

23h59min

Período de inscrição dos candidatos a chefe

05/04/2023 até

23h59min

Prazo para desistência de candidatura, por parte dos candidatos

06/04/2023

Homologação das inscrições pela comissão eleitoral

10/04/2023, até

18:00h

Período para interposição de recursos

11/04/2023

Resultado da interposição de recursos pela comissão eleitoral

10/04/2023 a

11/04/2023 até 20h59min

Período de campanha

11/04/2023 até às 17h

Prazo limite para regularização do acesso ao SIGAA - somente usuários registrados até esta data serão aptos para a votação

12/04/2023

Votação das a partir das 09h até às 20h59min (horário oficial de Rondônia) por meio da plataforma Sistemas/Eleição/UNIR (http://sistemas.unir.br/eleicao/) usando login e senha do SIGAA

13/04/2023

Apuração dos resultados pela comissão eleitoral e divulgação do resultado preliminar até às 18h00min (horário oficial de Rondônia)

14/04/2023

Período para interposição de recursos quanto aos resultados (eleicoesdenf@unir.br).

15/04/2023

Resultados dos recursos, por meio da página do Departamento Acadêmico de Enfermagem (www.denf.unir.br) e UNIR (www.unir.br).

17/04/2023

Previsão de envio dos relatórios para o Departamento de Enfermagem para as providências subsequentes

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ellen de Moraes Guedes, Usuário Externo, em 30/03/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIELA FERREIRA BORBA CAVALCANTE, Docente, em 30/03/2023, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1300124 e o código CRC 658084C6.



ANEXOS AO Edital

ANEXO 1 - Inscrição para o cargo de chefe do Departamento Acadêmico de Enfermagem

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM

 

Nome do candidato (a):

 

SIAPE:

 

CPF:

 

Data de ingresso no magistério superior da universidade:

INSCRIÇÃO PARA

( ) CHEFE DE DEPARTAMENTO

Está cumprindo penalidade administrativa?

(    ) SIM

(    ) NÃO

Tem conhecimento das normas eleitorais expressas neste edital?

(    ) SIM

(    ) NÃO

OBS: APÓS O PREENCHIMENTO DESTA FICHA, O CANDIDATO DEVERÁ ENVIAR O

DOCUMENTO PARA O E-MAIL: eleicoesdenf@unir.br


Referência: Processo nº 23118.004238/2023-97 SEI nº 1300124